Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 3º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 3º - Peculato-furto. Abandono de posto. Roubo de armamento. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 200.7270.5908.0339)
Abandono de posto. Soldado do Exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o luga...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)