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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 3º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 3º - Peculato-furto. Abandono de posto. Roubo de armamento. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 200.7270.5908.0339)

Abandono de posto. Soldado do Exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o luga...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)