Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - Peculato-furto. Apropriação de bem público. Facilidade por ser militar. Desclassificação de crime de furto. Condenação acima de dois anos. Exclusão das Forças Armadas. (JuruaDoc. 200.7270.5822.6572)
Perda de função pública. Configura-se a hipótese do CPM, art. 303, § 2º, quando o agente se ap...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)