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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - Peculato-furto. Apropriação de bem público. Facilidade por ser militar. Desclassificação de crime de furto. Condenação acima de dois anos. Exclusão das Forças Armadas. (JuruaDoc. 200.7270.5822.6572)

Perda de função pública. Configura-se a hipótese do CPM, art. 303, § 2º, quando o agente se ap...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)