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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - STM. Peculato-furto. Soldados. Subtração de objetos da organização militar. Existência de provas. Confissão. Pena atenuada. (JuruaDoc. 200.7270.5493.4194)

Soldados da Aeronáutica que subtraíram objetos da organização militar em que trabalhavam. Apelos...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)