Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - TJPR. Peculato-furto. Policial militar. Subtração de coisa móvel. Forma tentada. (JuruaDoc. 200.7270.5411.8353)
Policial Militar acusado de subtrair coisa móvel, em proveito próprio, aproveitando-se de sua cond...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)