Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155 - Incitamento e ofensa às Forças Armadas. Denúncia. Peça que omite a descrição de comportamentos típicos. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. (JuruaDoc. 200.7240.4953.8717)
É inepta a denúncia que não imputa fato típico ao acusado, ou não demonstra a lesividade da con...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Incitamento. - (JuruaDoc. 200.5061.0809.6276)