Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298 - Desacato a superior. Tratamento desairoso, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade. (JuruaDoc. 200.7230.9495.2725)
Subordinado que trata superior de forma desairosa, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a auto...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Desacato a superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0675.7199)