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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298 - Desacato a superior. Tratamento desairoso, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade. (JuruaDoc. 200.7230.9495.2725)

Subordinado que trata superior de forma desairosa, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a auto...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Desacato a superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0675.7199)