Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - Peculato-furto. Receptação culposa. Requisitos. (JuruaDoc. 200.7160.6762.2954)
O delito de peculato-furto, previsto no CPM, art. 303, § 2º, se configura quando o agente, mesmo n...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)