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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251 - Estelionato. Delito praticado por Oficial da Polícia Militar. Tesoureiro de Batalhão. (JuruaDoc. 200.7160.6192.1520)

Não efetivação do depósito de numerário referente ao saque de diárias, nas contas dos policia...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Estelionato. - (JuruaDoc. 200.5061.0519.3525)

Sujeitos do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0545.8922)

Fraude bilateral. - (JuruaDoc. 200.5061.0658.8419)

Consumação. - (JuruaDoc. 200.5061.0790.2343)

Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, I). - (JuruaDoc. 200.5061.0619.1345)

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, II). - (JuruaDoc. 200.5061.0537.4516)

Defraudação de penhor (§ 1º, III). - (JuruaDoc. 200.5061.0151.4805)

Fraude na entrega da coisa (§ 1º, IV). - (JuruaDoc. 200.5061.0251.5566)

Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, V). - (JuruaDoc. 200.5061.0608.3817)

Condição militar do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0654.8509)

Agravação da pena. - (JuruaDoc. 200.5061.0961.7520)

Casos de indenizações de transporte pagas aos militares que passam para a reserva. - (JuruaDoc. 200.5061.0253.8830)

Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos. - (JuruaDoc. 200.5061.0282.8998)