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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, § 2º
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, § 2º - Juizados Especiais. Ação declaratória de ausência. Citação somente por edital. Rito da Lei 9.099/1995. Incompatibilidade. Julgamento pela Justiça Comum (JuruaDoc. 200.7130.5543.5481)

«A ação declaratória de ausência, em que a citação somente pode ocorrer pela via editalícia,...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Citação por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 210.2030.5729.2177)

Citação pelo correio. - (JuruaDoc. 210.2030.5160.3739)

Citação de pessoa jurídica ou de firma individual. - (JuruaDoc. 210.2030.5374.8238)

Citação por oficial de justiça. - (JuruaDoc. 210.2030.5725.6875)

Requisitos para a citação. - (JuruaDoc. 210.2030.5125.3524)

Proibição de citação por edital. - (JuruaDoc. 210.2030.5590.1358)

Comparecimento espontâneo do réu. - (JuruaDoc. 210.2030.5291.7786)