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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 9, § 4º
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 9, § 4º - Juizados especiais. Microempresa. Parte autora. Representação por preposto em audiência de conciliação. Possibilidade. Afastamento do enunciado 141/FONAJE. Observância aos critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Ausência de restrição legal (JuruaDoc. 200.7130.5304.9520)

«[...] ainda que na legislação especial não tenha qualquer permissão explícita para a empresa ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Assistência por advogado. - (JuruaDoc. 200.6180.4239.9494)

Advocacia dativa nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4346.9289)

Alerta pelo juiz sobre a conveniência da presença de advogado quando a causa o recomendar. - (JuruaDoc. 200.6180.4667.8672)

Mandato verbal. - (JuruaDoc. 200.6180.4671.1317)

Preposto sem vínculo empregatício. - (JuruaDoc. 200.6180.4678.1656)