Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 9, § 4º
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 9, § 4º - Juizados especiais. Microempresa. Parte autora. Representação por preposto em audiência de conciliação. Possibilidade. Afastamento do enunciado 141/FONAJE. Observância aos critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Ausência de restrição legal (JuruaDoc. 200.7130.5304.9520)
«[...] ainda que na legislação especial não tenha qualquer permissão explícita para a empresa ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Assistência por advogado. - (JuruaDoc. 200.6180.4239.9494)
Advocacia dativa nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4346.9289)
Alerta pelo juiz sobre a conveniência da presença de advogado quando a causa o recomendar. - (JuruaDoc. 200.6180.4667.8672)
Mandato verbal. - (JuruaDoc. 200.6180.4671.1317)
Preposto sem vínculo empregatício. - (JuruaDoc. 200.6180.4678.1656)