Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 11, VII, § 9º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 11, VII, § 9º - Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. (JuruaDoc. 200.7100.5591.9239)
«[...] 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0100)
Segurado empregado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0200)
Segurado empregado doméstico. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0300)
Segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0400)
Garimpeiro. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0500)
Segurado trabalhador avulso. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0600)
Segurado especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0700)
Atividades concomitantes e filiação ao RGPS. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0800)
Segurado aposentado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.0900)
Enquadramento do dirigente sindical. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1000)
Segurado desempregado recebendo seguro-desemprego. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1100)
Manutenção da condição de segurado especial para aqueles que receberam o auxílio emergencial. - (JuruaDoc. 200.9281.2599.1999)