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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 442, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 442, Caput - Dispensa de produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental. Alegação de cerceamento de defesa. Descabimento. Possibilidade de valoração da necessidade da prova. Observância ao livre convencimento motivado (JuruaDoc. 200.7073.8003.1400)

«Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao magistrado, destinatário da pro...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Comentários. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4300)

Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)

Conceito de «testemunha instrumentária». - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4500)

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9800)

Admissibilidade da prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9900)