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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 379, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 379, Caput - Bafômetro. Opção de não se submeter ao exame. Princípio nemo tenetur se detegere (JuruaDoc. 200.7073.8002.2900)

«Constitui violação aos princípios nemo tenetur se detegere, ao princípio da proporcionalidade ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8700)

Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8800)

Incumbe à parte comparecer em juízo e responder ao que lhe for interrogado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8900)

Incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial necessária. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9000)

Incumbe à parte praticar o ato que lhe for determinado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9100)

Deveres da parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.9100)