Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 374, I
Casuísticas
CPC/2015, art. 374, I - Fato notório. Certa publicidade na imprensa. Insuficiência (JuruaDoc. 200.7073.8002.0100)
«A circunstância de o fato encontrar certa publicidade na imprensa não basta para tê-lo como not...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Problemática da dispensa de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6100)
Independem de prova os fatos notórios. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6200)
Conceito de «fato jurídico». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6300)
Alcance da expressão «fatos notórios». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6400)
Independem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela outra. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6500)
Independem de prova os fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6600)
Independem de prova os fatos cuja existência ou veracidade é presumida por lei. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6700)
Outros fatos que também não dependem de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6800)
Impossibilidade da prova na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6900)
Problemática doutrinária da prova de «fatos negativos». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7000)
Doutrina de Chiovenda sobre fatos negativos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7100)
Insubsistência do aforismo «negativa non sunt probanda». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7200)
Fato probando. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8000)
Fatos notórios. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8100)
Fatos confessados. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8200)
Fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8300)
Presunção legal. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8400)