Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 180, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 180, Caput - Ministério Público de Contas. Procurador. Outorga dos mesmos direitos e prerrogativas inerentes ao cargo ministerial. Intimação pessoal em qualquer grau de jurisdição. Necessidade (JuruaDoc. 200.7070.9817.4691)
«O Ministério Público de Contas é instituição responsável pela guarda da lei e de sua fiel ex...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3500)
Prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3600)
Prazo em dobro em qualquer procedimento. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3700)
Ministério Público como réu no processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3800)
Alcance da expressão «manifestar-se nos autos». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3900)
Razão dos privilégios do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4000)
Formas de intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4100)
Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4200)
Requisição dos autos pelo juiz ao Ministério Pùblico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4300)
Prazo próprio para o Ministério Público dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4400)
Prazo dobrado para Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4100)
Preclusão temporal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4200)