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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 180, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 180, Caput - Ministério Público de Contas. Procurador. Outorga dos mesmos direitos e prerrogativas inerentes ao cargo ministerial. Intimação pessoal em qualquer grau de jurisdição. Necessidade (JuruaDoc. 200.7070.9817.4691)

«O Ministério Público de Contas é instituição responsável pela guarda da lei e de sua fiel ex...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3500)

Prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3600)

Prazo em dobro em qualquer procedimento. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3700)

Ministério Público como réu no processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3800)

Alcance da expressão «manifestar-se nos autos». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3900)

Razão dos privilégios do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4000)

Formas de intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4100)

Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4200)

Requisição dos autos pelo juiz ao Ministério Pùblico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4300)

Prazo próprio para o Ministério Público dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4400)

Prazo dobrado para Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4100)

Preclusão temporal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4200)