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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 104, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 104, Caput - Imposto de renda. Dedução de prejuízos fiscais. Limitações. (JuruaDoc. 200.6290.3896.5658)

«1. O direito ao abatimento dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores é expressi...()


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Princípio da anterioridade. - (JuruaDoc. 194.3542.3000.2100)