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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - Imposto de renda pessoa jurídica. Depósito judicial. Dedução. Apuração. Lucro real. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.6250.6598.9570)

«Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consiste...()


Comentários:

Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)

Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)

Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)

Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)

Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)

Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)

Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)

Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)

Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)