Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput - Pedido de natureza sucessiva. Pedido subsidiário acolhido. Falta de interesse recursal. Prestação jurisdicional já obtida (JuruaDoc. 200.6150.9616.9976)
«Não acolhido o pedido principal, analisado e deferido o pedido sucessivo formulado pelo agravante...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Petição inicial. Pedido subsidiário. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8000)
Pedido em ordem subsidiária. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8100)
Princípio da concentração das obrigações. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8200)
Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)
Formulação de mais de um pedido, alternativamente. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8400)
Cumulação alternativa eventual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3100)
Cumulação alternativa simples. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3200)