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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput - Pedido de natureza sucessiva. Pedido subsidiário acolhido. Falta de interesse recursal. Prestação jurisdicional já obtida (JuruaDoc. 200.6150.9616.9976)

«Não acolhido o pedido principal, analisado e deferido o pedido sucessivo formulado pelo agravante...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Pedido subsidiário. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8000)

Pedido em ordem subsidiária. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8100)

Princípio da concentração das obrigações. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8200)

Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)

Formulação de mais de um pedido, alternativamente. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8400)

Cumulação alternativa eventual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3100)

Cumulação alternativa simples. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3200)