Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - Contrato de financiamento de automóvel. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos localizado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. (JuruaDoc. 200.6120.4911.2796)
«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e co...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)