Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - Contrato de alienação fiduciária em garantia. Constituição do devedor em mora. Notificação extrajudicial. Cartório de Títulos e Documentos. Princípio da Territorialidade. (JuruaDoc. 200.6120.4773.9269)
«- Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a notificação extrajudicial do devedor d...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)