Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - Alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por Cartório situado em outra jurisdição. Quebra do princípio da territorialidade. Recomendações do CNJ. (JuruaDoc. 200.6120.4623.2666)
Trecho do voto: «[...] Ainda que não se possa negar, entretanto, que para o agravante é preferív...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)