Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - Cessão fiduciária de crédito. Constituição a partir da assinatura do contrato. Registro no Cartório de domicílio de ambas as partes. Publicidade perante terceiros. Finalidade alcançada. (JuruaDoc. 200.6120.4111.6189)
«1 - A questão posta está em definir se o contrato de cessão fiduciária sobre títulos de créd...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)