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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - Cessão fiduciária de crédito. Constituição a partir da assinatura do contrato. Registro no Cartório de domicílio de ambas as partes. Publicidade perante terceiros. Finalidade alcançada. (JuruaDoc. 200.6120.4111.6189)

«1 - A questão posta está em definir se o contrato de cessão fiduciária sobre títulos de créd...()


Comentários:

O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)

O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)

A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)

Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)

Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)