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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - Imposto de renda. Lucro presumido. Contribuição Social Sobre o Lucro - CSSL. Base de cálculo. Hospital. Serviço hospitalar. Internação. Não-obrigatoriedade. Hermenêutica. Interpretação teleológica da norma. Finalidade extrafiscal da tributação. Posicionamento judicial e administrativo da União. Contradição. Não-provimento. Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, «a» e 20. Lei 11.727/2008. CF/88, art. 6º. (JuruaDoc. 200.6090.5787.1447)

«1. A Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a» explicitamente concede o benefício fiscal de for...()


Comentários:

Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)

Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)

Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)

Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)

Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)

Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)

Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)

Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)

Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)