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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - Refis. Opção pelo lucro presumido posterior ao recolhimento do tributo com base no lucro real. Inexistência de direito à compensação. IN SRF 45/00. Inaplicabilidade. Princípio do tempus regit actum. Submissão à Lei 9.718/1998 à época do fato gerador dos tributos. (JuruaDoc. 200.6090.5756.3347)

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Comentários:

Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)

Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)

Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)

Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)

Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)

Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)

Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)

Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)

Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)