Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Atividades concomitantes. Contribuinte individual e empregado. Renda mensal inicial. Soma dos salários de contribuição. Ausência. Revisão do benefício. Cabimento. (JuruaDoc. 200.6090.5319.3798)
«[...] 4. As contribuições concomitantes, tanto como contribuinte individual como na condição d...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)