Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - Imposto de renda das pessoas jurídicas. Demonstrações financeiras do período-base de 1989. Aplicação do IPC. (JuruaDoc. 200.6090.5311.1211)
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Comentários:
Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)
Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)
Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)
Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)
Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)
Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)
Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)
Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)
Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)