Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - Compensação. Lucro de empresa incorporada a ser compensado com prejuízo da empresa incorporadora. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Revogação do Decreto-Lei 1.598/1977, art. 64, § 5º pelo Decreto-Lei 1.730/1979, art. 1º, IX, § 5º. (JuruaDoc. 200.6090.5181.7810)
«A empresa incorporadora não pode compensar prejuízos apurados em determinado exercício com lucr...()
Comentários:
Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)
Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)
Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)
Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)
Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)
Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)
Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)
Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)
Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)