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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 78, Caput - Registro civil. Autorização para registro tardio de óbito. Indicação do fato em declaração médica. Requerimento formulado por suposta companheira do falecido. Legitimidade. (JuruaDoc. 200.6080.3775.4331)

«Em pedido de autorização de registro tardio, verificada a indicação do falecimento em declara�...()


Comentários:

Prazo para registro do óbito. - (JuruaDoc. 200.4150.2349.8157)

Registro tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais se a Secretaria de Saú... - (JuruaDoc. 200.4150.2883.5710)

Registro muito tardio do óbito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2196.6524)