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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 44, Caput - IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Forma de tributação das variações cambiais. Receitas financeiras compreendidas na Lei 9.430/1996, art. 25, II. (JuruaDoc. 200.6050.6275.8835)

«[...] 2. ´A ´receita bruta´ considerada pela Lei 9.430/1996, art. 25, I, para efeito da determi...()


Comentários:

Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)

Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)

Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)

Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)

Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)

Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)

Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)

Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)

Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)