Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 61, Caput - Enunciado Criminal 122/FONAJE - Infrações penais de menor potencial ofensivo. Processamento de medidas despenalizadoras, cuja pena máxima não supere 2 anos. Competência do Juizado Especial Criminal (JuruaDoc. 200.5280.7391.9228)
O processamento de medidas despenalizadoras previstas na Lei 10.741/2003, art. 94, relativamente aos...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Competência do Juizado Especial Criminal para julgamento das infrações penais de menor potencial ... - (JuruaDoc. 200.9300.6182.9514)
Definição de infração penal de menor potencial ofensivo. - (JuruaDoc. 200.9300.6837.7840)
Pena aplicada vir a ser maior do que 2 anos. - (JuruaDoc. 200.9300.6101.5293)
Pessoa idosa e a adoção do rito sumaríssimo no Juizado Especial Criminal. - (JuruaDoc. 200.9300.6974.9132)