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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Caput - Ação de arbitramento de honorários. Pedidos em ordem subsidiária. Pedido antecessor acolhido pelo Juiz. Formulação de irresignação para o acolhimento do pedido subsidiário. Inviabilidade. Juiz somente conhecerá do posterior se não acolher o anterior (JuruaDoc. 200.5190.9834.9931)

«Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 326, é lícito formular mais de um pedido em ordem sub...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Pedido subsidiário. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8000)

Pedido em ordem subsidiária. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8100)

Princípio da concentração das obrigações. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8200)

Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)

Formulação de mais de um pedido, alternativamente. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8400)

Cumulação alternativa eventual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3100)

Cumulação alternativa simples. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3200)