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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 326, Parágrafo único - Cumulação imprópria de pedidos. Indeferimento do pedido principal. Pedido subsidiário acolhido. Redistribuição do ônus sucumbencial. Sucumbência mútua (JuruaDoc. 200.5190.9692.9408)

«Trata-se de apelação contra a decisão que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por inv...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Pedido subsidiário. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8000)

Pedido em ordem subsidiária. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8100)

Princípio da concentração das obrigações. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8200)

Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)

Formulação de mais de um pedido, alternativamente. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8400)

Cumulação alternativa eventual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3100)

Cumulação alternativa simples. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3200)