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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Aposentadoria especial. Contribuinte individual. Atividades concomitantes. Ausência de contribuição sobre a atividade especial. Requisitos não implementados. (JuruaDoc. 200.5190.6964.7771)

«2. Ainda que se trate de exercício de atividades concomitantes e o segurado contribuinte individu...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)