Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, Caput - Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Responsabilidade do INSS. (JuruaDoc. 200.5120.5681.7775)
«[...] - Extrai-se da norma insculpida na Lei 8.213/1991, art. 72, que a responsabilidade pelo paga...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0800)
Pagamento do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0900)