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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, Caput - Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Responsabilidade do INSS. (JuruaDoc. 200.5120.5681.7775)

«[...] - Extrai-se da norma insculpida na Lei 8.213/1991, art. 72, que a responsabilidade pelo paga...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0800)

Pagamento do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0900)