Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216 - Injúria. Opinião pessoal do agente sobre o sujeito passivo, desacompanhada de qualquer dado concreto. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6896.0505)
I – A injúria, ao contrário da difamação, não se consubstancia na imputação de fato concret...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Injúria. - (JuruaDoc. 200.5061.0116.7448)