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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 209
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 209 - Lesão corporal. Lesão levíssima. Descaracterização. Natureza leve. Desclassificação para infração disciplinar e aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6563.8746)

Existência de rompimento de tecido, sendo necessária sutura, plenamente configurada a lesão de na...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Lesão corporal e da rixa. - (JuruaDoc. 200.5061.0453.2502)

Lesão e dor. - (JuruaDoc. 200.5061.0523.0974)

Elemento subjetivo – normativo - (JuruaDoc. 200.5061.0333.3356)

Materialidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0665.6200)

Enfermidade incurável. - (JuruaDoc. 200.5061.0246.4181)

Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função. - (JuruaDoc. 200.5061.0155.1169)

Incapacidade permanente para o trabalho. - (JuruaDoc. 200.5061.0856.4566)

Lesão levíssima – desclassificação para infração disciplinar. - (JuruaDoc. 200.5061.0429.9656)

Lesão corporal seguida de morte – preterdolo. - (JuruaDoc. 200.5061.0168.8344)