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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216 - Injúria. Aperfeiçoamento no momento em que se atinge o decoro e a dignidade. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6300.6810)

A injúria se aperfeiçoa no momento em que atinge o decoro e a dignidade, através de expressões c...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Injúria. - (JuruaDoc. 200.5061.0116.7448)