Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 216 - Injúria. Aperfeiçoamento no momento em que se atinge o decoro e a dignidade. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6300.6810)
A injúria se aperfeiçoa no momento em que atinge o decoro e a dignidade, através de expressões c...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Injúria. - (JuruaDoc. 200.5061.0116.7448)