Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 403
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 403 - De que maneira estabelecer a pena-base. Lesões corporais. Reduz-se a pena imposta ao réu. (JuruaDoc. 200.5061.0910.7602)
@OUT = APELAÇÃO 61 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Washington Vaz de Mello. Apela...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Lesão corporal. - (JuruaDoc. 200.5061.0890.2259)