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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 5, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 5, Caput - Juizados Especiais Cíveis. Direção do processo e produção de provas. Faculdade do juiz. Audiência de instrução e julgamento tida como desnecessária. Posterior designação da audiência. Possibilidade. Requisitos. Imprescindibilidade para a formação da convicção do juiz. Provas dos autos insuficientes (JuruaDoc. 200.5061.0730.7580)

«O microssistema dos Juizados Especiais é regido pela Lei 9.099/1995, que em seu art. 5º dispõe ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

O juiz e o modelo constitucional de processo. - (JuruaDoc. 200.6180.4376.7818)

Direção do processo pelo juiz. - (JuruaDoc. 200.6180.4466.4975)

Produção e valoração das provas. - (JuruaDoc. 200.6180.4986.3936)

Regras de experiência. - (JuruaDoc. 200.6180.4892.5315)