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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 408
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 408 - O que seja «zona de efetivas operações militares». Conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. (JuruaDoc. 200.5061.0604.1677)

@OUT = O que seja «zona de efetivas operações militares» – Conjunção carnal mediante violên...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência carnal. - (JuruaDoc. 200.5061.0569.6350)

Conjunção carnal. Tentativa. - (JuruaDoc. 200.5061.0836.5566)