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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251 - Estelionato. Cheque. Competência da Justiça comum. Precedentes. Militar. (JuruaDoc. 200.5060.8868.2376)

Subtração por militar integrante das Forças Armadas, de um cheque retirado de talonário pertence...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Estelionato. - (JuruaDoc. 200.5061.0519.3525)

Sujeitos do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0545.8922)

Fraude bilateral. - (JuruaDoc. 200.5061.0658.8419)

Consumação. - (JuruaDoc. 200.5061.0790.2343)

Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, I). - (JuruaDoc. 200.5061.0619.1345)

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, II). - (JuruaDoc. 200.5061.0537.4516)

Defraudação de penhor (§ 1º, III). - (JuruaDoc. 200.5061.0151.4805)

Fraude na entrega da coisa (§ 1º, IV). - (JuruaDoc. 200.5061.0251.5566)

Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, V). - (JuruaDoc. 200.5061.0608.3817)

Condição militar do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0654.8509)

Agravação da pena. - (JuruaDoc. 200.5061.0961.7520)

Casos de indenizações de transporte pagas aos militares que passam para a reserva. - (JuruaDoc. 200.5061.0253.8830)

Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos. - (JuruaDoc. 200.5061.0282.8998)