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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303 - Peculato. Inexistência de provas concretas. Absolvição. CPPM, art. 439, «e». (JuruaDoc. 200.5060.8773.6986)

A prova insegura, na qual se inclui a palavra de corréu condenado, conduz à absolvição, como ope...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)