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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 298 - Desacato a superior. Poder de atingir a dignidade. (JuruaDoc. 200.5060.8355.6393)

Para caracterização do crime em comento é indispensável que os fatos, vale dizer, os ataques fí...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

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Desacato a superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0675.7199)