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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 251 - Estelionato. Indenização de transporte. (JuruaDoc. 200.5060.8252.2450)

Comprovado nos autos que o agente prestou falsa declaração à Administração Militar – de que l...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Estelionato. - (JuruaDoc. 200.5061.0519.3525)

Sujeitos do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0545.8922)

Fraude bilateral. - (JuruaDoc. 200.5061.0658.8419)

Consumação. - (JuruaDoc. 200.5061.0790.2343)

Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, I). - (JuruaDoc. 200.5061.0619.1345)

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, II). - (JuruaDoc. 200.5061.0537.4516)

Defraudação de penhor (§ 1º, III). - (JuruaDoc. 200.5061.0151.4805)

Fraude na entrega da coisa (§ 1º, IV). - (JuruaDoc. 200.5061.0251.5566)

Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, V). - (JuruaDoc. 200.5061.0608.3817)

Condição militar do crime. - (JuruaDoc. 200.5061.0654.8509)

Agravação da pena. - (JuruaDoc. 200.5061.0961.7520)

Casos de indenizações de transporte pagas aos militares que passam para a reserva. - (JuruaDoc. 200.5061.0253.8830)

Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos. - (JuruaDoc. 200.5061.0282.8998)