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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput - Previdenciário. Benefício deferido judicialmente. Concessão administrativa de benefício mais vantajoso no curso da ação. Opção pelo benefício mais vantajoso e execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Possibilidade. Hipótese distinta da chamada «desaposentação». (JuruaDoc. 200.5060.4383.6426)

I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime r...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Direito ao melhor benefício. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4900)