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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 2º
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 2º - Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Falecido que contribuiu por mais de 180 meses. Idade para aposentadoria não implementada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.4270.5263.7338)

Trecho do voto: «Não obstante, embora a data do óbito o de cujus não mais mantivesse a qualidade...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4200)

Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)