Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 2º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, § 2º - Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Falecido que contribuiu por mais de 180 meses. Idade para aposentadoria não implementada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.4270.5263.7338)
Trecho do voto: «Não obstante, embora a data do óbito o de cujus não mais mantivesse a qualidade...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4200)
Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)