Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29, I
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29, I - Aposentadoria por tempo de contribuição integral. Utilização de períodos de contribuição posteriores à instituição do fator previdenciário. Aplicação devida. Revisão improcedente. (JuruaDoc. 200.4200.4739.7838)
«1. A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, extinta com a Emenda Constitucional 2...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Cálculo do valor do benefício previdenciário. Direito intertemporal. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1200)
Cálculo do valor dos benefícios. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1300)
Aumentos nos salários-de-contribuição concedidos nos 36 meses imediatamente anteriores ao requeri... - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1400)
Salário-de-benefício do segurado especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1500)
Fator previdenciário. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1600)
Cálculo do valor do auxílio-doença. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1700)