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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29, I
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29, I - Aposentadoria por tempo de contribuição integral. Utilização de períodos de contribuição posteriores à instituição do fator previdenciário. Aplicação devida. Revisão improcedente. (JuruaDoc. 200.4200.4739.7838)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Cálculo do valor do benefício previdenciário. Direito intertemporal. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1200)

Cálculo do valor dos benefícios. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1300)

Aumentos nos salários-de-contribuição concedidos nos 36 meses imediatamente anteriores ao requeri... - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1400)

Salário-de-benefício do segurado especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1500)

Fator previdenciário. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1600)

Cálculo do valor do auxílio-doença. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1700)