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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 76, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 76, Caput - Pensão por morte. Nova habilitação tardia de dependente. Desconto de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.4170.7944.4788)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Concessão da pensão por morte independentemente de habilitação de outros dependentes. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.3200)

Pensão por morte e o cônjuge ausente. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.3300)

Cônjuge divorciado ou separado judicialmente com direito a pensão alimentícia. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.3400)

Pensão por morte temporária decorrente de pensão alimentícia transitória. - (JuruaDoc. 197.9130.2000.3500)