Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, Caput - Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pelo exequente (JuruaDoc. 200.4160.5634.0831)
«No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exeq...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Submissão da Fazenda Pública ao cumprimento da sentença de pagamento de quantia certa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.2900)
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e requisitos da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3000)
Pluralidade de exequentes na execução contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3100)
Multa prevista no art. 523, § 1º não se aplica à Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3200)
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.9900)
Litisconsórcio ativo. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0000)
Inaplicabilidade da multa. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0100)