Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, § 2º - Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Honorários advocatícios devidos ao Estado. Observado o princípio da causalidade (JuruaDoc. 200.4160.5269.0466)
«No caso, o ESTADO, ora recorrido, impugnou o pedido de cumprimento de sentença cujo crédito seri...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Submissão da Fazenda Pública ao cumprimento da sentença de pagamento de quantia certa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.2900)
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e requisitos da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3000)
Pluralidade de exequentes na execução contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3100)
Multa prevista no art. 523, § 1º não se aplica à Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3200)
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.9900)
Litisconsórcio ativo. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0000)
Inaplicabilidade da multa. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0100)